MarcacaoCE
 
 

Organismo certificador

 


O Organismo Certificador (OC) é a entidade responsável pela prestação dos serviços necessários à Avaliação da Conformidade com o propósito de obtenção da Marcação CE.

O Organismo Certificador da APICCAPS (OC 2790) está acreditado pelo IPAC para a certificação de EPI, ao abrigo do Regulamento (EU) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março, aplicável aos equipamentos de proteção individual, e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de dezembro.
Os esquemas de certificação aplicáveis ao OC são:

- Módulo B (exame UE de tipo)
- Módulo C2 (avaliação da produção).


TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

Qualquer cliente pode apresentar uma reclamação junto do orgaismo de certificação relativa ao desempenho dos serviços, os quais estão diretamente relacionados com os procedimentos de organização do organismo de certificação e/ou com o desempenho do sistema da qualidade.

As reclamações dos clientes rececionadas podem ser efetuadas junto do organismo de certificação, por telefone ou apresentadas pessoalmente, sendo registadas no Plano de Ações (MOD.OC.011).

Num primeiro contacto o organismo de certificação informa  com o cliente de que a reclamação está a ser analisada e sempre que possível a informação do prazo de resolução (quando aplicável).

Depois de analisada a reclamação, de terem sido identificadas as ações corretivas/preventivas a tomar, o resultado é comunicado ao cliente. A indicação da ação tomada perante o cliente é feita no Plano de Ações (MOD.OC.011).

Se cliente não aceitar o tratamento da reclamação apresentado pelo organismo de certificação, é aberto um recurso.


TRATAMENTO DE RECURSOS

Uma vez que poderá haver um desentendimento ou erro na comunicação de decisões sempre que o organismo de certificação recebe um recurso entra em contacto com o cliente de forma a averiguar se se trata efetivamente de um recurso (contestação ou oposição) e não de uma reclamação (insatisfação ou desacordo), de modo a ser desencadeado o procedimento do recurso.

Os recursos devem ser comunicados por escrito, através de uma carta registada com aviso de receção, ou por processo equivalente que garanta a obtenção de um comprovativo de receção, dirigida ao organismo de certificação
O recurso deve conter pelo menos a seguinte informação:
 • Identificação completa da entidade que apresenta o recurso;
 • Breve descrição da ocorrência (decisão) que está na origem do recurso;
 • Descrição explicita dos factos que fundamentam o recurso e o que é reclamado;
 • Outros elementos que considerem relevantes;

Após rececionar o recurso o organismo de certificação procede ao seu registo no plano de ações (MOD.OC.011).
 
O organismo de certificação solicita um parecer à Comissão Consultiva com Representantes das Partes Interessadas (CCRPI), enviando-lhe toda a documentação associada.

A CCRPI reúne, analisa toda a documentação e emite um parecer.

O organismo de certificação analisa o parecer e comunica à entidade recorrente.

 
     

MarcacaoCE